Estatutos e Regulamentos

Regulamento de Projectos de Investigação

Projectos de Investigação

Artigo 1º - Objecto

O presente regulamento visa definir as condições de acesso e de atribuição de financiamento para apoio a projectos de investigação científica, financiados e geridos pela Sociedade Portuguesa de Nefrologia (SPN).

Artigo 2º - Destinatários dos apoios

Podem candidatar-se ao financiamento de projectos de investigação científica atribuído pela SPN, as seguintes entidades:

  • a) Instituições de ensino superior, seus serviços, institutos e centros de investigação e desenvolvimento (I&D);

  • b) Serviços hospitalares do Estado que tenham como objecto actividades de I&D;

  • c) Instituições privadas que tenham como objecto actividades de I&D.

Artigo 3º - Responsabilidade do projecto

Cada projecto tem um investigador responsável (IR) que deverá ser membro da SPN em pleno uso dos seus direitos.

Artigo 4º - Áreas científicas

São considerados elegíveis para financiamento pela SPN os projectos de investigação (básica e clínica) na área da nefrologia e áreas afins.

Artigo 5º - Processo de candidatura

  1. As candidaturas devem ser submetidas electronicamente até ao dia 31 de Janeiro de cada ano utilizando o endereço geral@spnefro.pt;

  2. As candidaturas deverão ser apresentadas para avaliação, obedecendo ao formulário publicitado no site da SPN, seguindo as indicações nele expressas;

  3. As candidaturas serão tratadas pela SPN como confidenciais durante a avaliação e selecção, ficando todas as pessoas e entidades envolvidas obrigadas a dever de sigilo.

Artigo 6º - Despesas elegíveis

  1. São consideradas elegíveis as despesas de capital relativas à obtenção de instrumentos e equipamentos, os quais deverão ficar afectos ao projecto durante a sua execução.

  2. São consideradas elegíveis as seguintes despesas correntes:

    • a) Materiais consumíveis, reagentes e manutenção de equipamentos;

    • b) Despesas gerais das instituições decorrentes da actividade do projecto;

    • c) Bibliografia;

    • d) Vinda de consultores e outras aquisições de serviços;

    • e) Missões no país e no estrangeiro.

  3. Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

    • a) Pagamento de honorários ao IR;

    • b) Amortização de equipamento existente;

    • c) Construção, aquisição, amortização ou beneficiação de imóveis.

Artigo 7º - Avaliação e selecção

  1. A avaliação dos projectos de investigação propostos será feita por painéis compostos por um mínimo de três elementos pertencentes à comissão científica (CC) da SPN, a quem compete:

    • a) Verificar a elegibilidade dos projectos de acordo com as diferentes áreas;

    • b) Aplicar os critérios de avaliação e notação;

    • c) Propor a designação de peritos nacionais e estrangeiros para dar parecer sobre as candidaturas submetidas a concurso, quando necessário;

    • d) Seleccionar e hierarquizar a/s candidatura/s a financiar;

    • e) Elaborar relatórios de avaliação de cada projecto submetido, com os eventuais pareceres adicionais sobre os mesmos.

  2. Quando um membro da CC for IR ou colaborar em projectos candidatos ao concurso ou for responsável por qualquer das IP’s, não poderá integrar os painéis de avaliação;

  3. A decisão final da/s candidatura/s a financiar será decidida por maioria absoluta de votos em reunião conjunta de todos os elementos integrantes dos painéis de avaliação, da qual será elaborada uma acta assinada por todos os presentes, e dela não há recurso;

  4. Em caso de empate o presidente da CC da SPN tem voto de qualidade;

  5. O resultado do processo de avaliação e selecção é tornado público através do anúncio do projecto/s financiado/s, contendo o título, o IR, a IP e o montante do financiamento atribuído.

Artigo 8º - Critérios de avaliação e selecção

  1. O processo de avaliação e selecção das candidaturas deve basear-se nos seguintes principais critérios:

    • a) Mérito científico e originalidade, metodologia e resultados esperados da actividade proposta;

    • b) Mérito científico da equipa de investigação e sua qualificação para executar o projecto;

    • c) Exequibilidade e razoabilidade orçamental.

  2. A aplicação dos critérios de avaliação deve ter em conta, entre outros aspectos:

    • a) Os resultados anteriores obtidos pela equipa proponente, designadamente sob a forma de produção científica referenciada internacionalmente;

    • b) A não sobreposição de objectivos face a outros projectos em curso, públicos ou privados, em que participem elementos da equipa de investigação;

    • c) Oportunidades de actividades de investigação para nefrologistas em treino;

    • d) A contenção orçamental face à actividade proposta.

  3. O financiamento a atribuir ser dividido até três anos, de acordo com o plano previsto dos trabalhos a desenvolver.

Artigo 9º - Prazos e forma de avaliação

  1. No prazo de 7 dias após terminar o prazo de submissão, a Direcção da SPN deve enviar as candidaturas ao Presidente e restantes membros da Comissão Científica para avaliação;

  2. Os membros da Comissão Científica dispõem de 30 dias a partir da data de recepção das candidaturas para fazerem a sua avaliação, utilizando uma pontuação de 0 a 20, através do sistema de votação existente na área reservada à Comissão Científica no site da SPN;

  3. A pontuação final de todas as candidaturas é utilizada para decisão de atribuição de financiamento, tendo em conta os montantes solicitados e disponíveis, devendo da decisão ser lavrada acta;

  4. No prazo de 7 dias após terminada a avaliação pela Comissão Científica, a Direcção da SPN deve informar os IR das candidaturas aprovadas e recusadas.

Artigo 10º - Relatórios intercalares e final

  1. O IR dos projectos financiados deve apresentar à SPN relatórios de progresso anuais e um relatório final;

  2. Cada relatório deverá ser constituído por duas partes, uma relativa à actividade científica desenvolvida e outra referente à execução financeira;

  3. O relatório da actividade científica deve descrever detalhadamente a execução dos trabalhos efectuados durante o período a que se reporta, devendo em anexo ser remetidas as publicações e outros resultados decorrentes do projecto;

  4. O relatório de execução financeira deve listar as despesas efectuadas no período a que se refere, devendo ser detalhada a apresentação de todos os documentos comprovativos dos pagamentos efectuados.

Artigo 11º - Pagamentos

  1. Os pagamentos serão pagos em fracções anuais, para os projectos com mais de 12 meses de duração ou semestrais com 12 meses ou menos de duração, proporcionais ao montante global a financiar;

  2. Em caso de necessidade o IR poderá solicitar uma forma de pagamento diferente da descrita no ponto 1 do presente artigo, cabendo à Direcção da SPN decidir sobre esta solicitação.

  3. A transferência de verbas das despesas elegíveis entre as várias rubricas , terá que ser autorizada previamente pela Direcção da SPN, ouvida a Comissão Científica.

  4. No caso de financiamentos de projectos com duração superior a um ano, o(s) pagamento(s) das fracções subsequentes à primeira fracção, está condicionado à entrega do(s) relatório(s) intercalar(es).

  5. Cada projecto poderá ver atrasada a sua finalização, por um período máximo acumulado de um ano, sem prejuízo do respectivo financiamento.

  6. Após a finalização do projecto, as verbas não utilizadas serão devolvidas à SPN.

Artigo 12º - Divulgação dos resultados

  1. Nos Encontros Renais o IR deverá apresentar, numa sessão do Congresso, o resumo dos resultados obtidos.

  2. As publicações dos resultados dos estudos desenvolvidos no âmbito de projectos financiados pela SPN deverão fazer obrigatoriamente alusão a que foram patrocinados pela SPN.

Artigo 13º - Dúvidas e omissões

Os casos de dúvida ou omissões serão apreciados e resolvidos pela direcção da SPN.