Regulamento da Comissão Científica
Artigo 1º - Composição
A Comissão Científica (CC) é composta por:
Presidente;
Colégio, constituído pelo Presidente e por seis membros, um dos quais é representante da secção de nefrologia pediátrica;
Artigo 2º - Nomeação
Todos os elementos da CC são nomeados por períodos de três anos, renováveis;
O Presidente da CC é nomeado pela Direcção da SPN;
Cinco membros do Colégio são nomeados pela Direcção da SPN, sob proposta do Presidente da CC;
Um membro da CC é nomeado pela Direcção da SPN sob proposta da Direcção da secção de nefrologia pediátrica da Sociedade Portuguesa de Pediatria;
A Direcção da Sociedade pode substituir o Presidente da CC antes do final do seu mandato;
O Presidente da CC pode propor à Direcção da Sociedade a substituição de qualquer dos seus membros, antes do final do seu mandato;
Artigo 3º - Competência
Compete ao Presidente da Comissão Científica:
a) Convocar e presidir às reuniões do Colégio da Comissão Científica;
b) Participar nas reuniões da Direcção da SPN, como membro não executivo;
c) Promover a coordenação geral da actividade do Colégio;
d) Comunicar à Direcção as deliberações tomadas pelo Colégio da CC;
e) Propor estudos epidemiológicos;
f) De uma maneira geral, praticar todos os actos inadiáveis inerentes à actividade da Comissão Científica, que deverão ser ratificados na reunião subsequente do Colégio da Comissão Científica.
Compete ao Colégio da Comissão Científica:
a) A função consultiva da Direcção da Sociedade, sempre que solicitada;
b) Apoiar o Presidente do Congresso anual da SPN na elaboração do Programa Científico, sempre que solicitado;
c) A selecção dos trabalhos submetidos para apresentação no Congresso anual da SPN;
d) Atribuir as Bolsas e Prémios da SPN;
e) Avaliar os projectos de investigação submetidos anualmente à SPN e atribuir-lhes financiamento;
f) Implementar todas as actividades de investigação no âmbito da SPN;
g) Promover, de acordo com a Direcção da SPN, reuniões científicas sobre temas de investigação nefrológica, básica e clínica;
h) Propor à Direcção da SPN o estabelecimento de protocolos com instituições académicas e sociedades científicas, nacionais e internacionais, para a prossecução conjunta da actividade de investigação nefrológica, básica e clínica. O estabelecimento destes protocolos é da responsabilidade da Direcção da SPN.
Colégio da Comissão Científica
Artigo 4º - Funcionamento e vinculação
O Colégio da Comissão Científica reunirá em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano e sempre que convocada pela Direcção da Sociedade, pelo Presidente da Comissão Científica ou pela maioria dos seus membros;
A convocatória para a reunião deve ser efectuada com a antecedência mínima de oito dias;
As decisões das reuniões da Comissão Científica são válidas apenas quando estiverem presentes a maioria dos seus membros;
Cada membro do Colégio dispõe de um voto, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate;
As votações do Colégio da Comissão Científica poderão assumir a forma de votação electrónica através do aplicativo de votação existente na área de acesso restrito aos membros do Colégio, no site da SPN;
Salvaguardando o disposto nos regulamentos específicos relativos à atribuição das Bolsas, Prémios e financiamentos a projectos de investigação submetidos à SPN, as deliberações da Comissão Científica serão tomadas por maioria de votos dos presentes e constarão da respectiva acta;
Na prossecução da sua actividade prevista no ponto 2, do artº 3º, alíneas c), d) e e) do presente regulamento, os membros da Comissão Científica não podem comunicar as suas deliberações directamente aos interessados, nem, no caso da alínea c), ao Presidente ou Comissão Organizadora do Congresso, devendo comunicá-las exclusivamente à Direcção da SPN.