Estatutos e Regulamentos

Grupos de Trabalho da SPN

A Direção da Sociedade Portuguesa de Nefrologia (SPN) considera importante a existência de grupos de trabalho no âmbito de áreas da Nefrologia que merecem e necessitam de maior visibilidade, expansão e conhecimento. Os objectivos da criação destes grupos de trabalho são:

  • clarificar o “estado da arte” em Portugal nessas áreas,

  • melhorar o percepção nessas áreas de conhecimento nefrológico, que resultem em benefício nos cuidados aos doentes,

  • aumentar a visibilidade desses temas junto dos médicos, dos doentes renais e da população em geral.

Os grupos de trabalho deverão ser constituídos por nefrologistas / internos da especialidade de nefrologia (ou outros profissionais de saúde com interesse na área em questão) e terão regras de funcionamento e objetivos. Os grupos de trabalho existentes à data deverão incorporar as novas regras de funcionamento.

Constituição

  1. O Board de cada grupo de trabalho deverá ser constituído por um mínimo de 5 e um máximo de 10 elementos, todos eles sócios da SPN. a. É permitido a associação, ao grupo, de consultores de outras especialidades (não sócios SPN), no caso de ser enquadrável na área que visa o grupo

  2. Um sócio só poderá pertencer a um máximo de 2 grupos de trabalho.

  3. A constituição dos grupos de trabalho far-se-á por candidatura dos próprios, aquando da abertura de Open calls, através de um modelo próprio, ao qual se associa um currículo vitae breve.

  4. A Direção da SPN lançará candidaturas (Open calls) com limite de prazo, autonomamente ou por proposta dos sócios, que terá de obter aprovação da Comissão Científica da SPN.

  5. Terminando o prazo e havendo mais do que 10 candidaturas, será necessário que se elejam os 10 constituintes do Board grupo de trabalho entre as candidaturas, o que se procederá da seguinte forma:

    • a. Pedir-se-á aos próprios candidatos que votem nas candidaturas propostas. Com o conhecimento das cartas de motivação, cada candidato votará em 3 pessoas que irão compor o grupo de trabalho.

    • b. Havendo “empates” caberá à Direção da SPN, através da avaliação da carta de motivação, decidir o nome dos elementos que irão constituir o grupos de trabalho.

    • c. A Direção da SPN deverá aprovar, em reunião ordinária, a constituição do grupo de trabalho.

  6. Os elementos que constituem o Board do grupo deverão eleger um Coordenador.

  7. Cada membro participará no Grupo durante 3 anos e após este período abrirá uma vaga:

    • a. É permitida a recandidatura para um segundo mandato de 3 anos, não sendo permitidos 3 mandatos seguidos

    • b. Excetuam-se os casos em que não há novas candidaturas e há o desejo, por parte do membro, em se manter no grupo de trabalho

  8. Nos novos grupos de trabalho, e de forma a manter a continuidade dos trabalhos, os elementos fundadores poderão ficar durante 3 ou 4 ou 5 anos.

    • a. Um terço dos elementos que constituem o grupo sairão após 3 anos, o outro terço após 4 anos e o terço final após 5 anos. A saída é feita por vontade própria e, não havendo candidatos a sair, serão escolhidos por voto secreto.

  9. O coordenador do board poderá anualmente rever a composição do grupo, aquando da realização do relatório anual. Neste sentido pode ser proposta a substituição de um elemento do board sempre que este não contribua para as atividades do grupo. Esta proposta deverá ser apoiada e ratificada pela maioria dos elementos do board. O substituto será votado após abertura de uma open call aberta aos sócios.. Em caso de não haver candidaturas, o elemento poderá ser convidado diretamente pelo coordenador.

Objectivos

Para além dos objectivos gerais a cada grupo de trabalho, como os de visibilidade; expansão e conhecimento, é pedido aos grupos de trabalho:

  1. Clarificação do estado da arte da sua área em Portugal, através da realização de questionários ou outras intervenções dirigidas quer a médicos, outros profissionais de saúde ou doentes.

  2. Proposta de realização de estudos multicêntricos, com o patrocínio da SPN.

  3. Realização de, pelo menos, um curso de formação a cada 3 anos (no máximo de um curso anual).

  4. Publicação de, pelo menos, um artigo científico a cada 3 anos (artigos de opinião, artigos de revisão e/ou estudos observacionais, on behalf of Grupo de Trabalho da SPN).

  5. Submissão de 1 relatório anual para a Direção da SPN.

Em caso de incumprimentos das premissas acima, a direção da SPN pode dissolver o Board e abrir novas open call. Os membros do grupo dissolvido não devem voltar a candidatar-se a menos que façam prova do seu envolvimento ativo em atividades em curso.