Estatutos e Regulamentos

Regulamento do Núcleo de Médicos Internos de Formação Específica em Nefrologia

Regulamento do Núcleo de Médicos Internos de Formação Específica em Nefrologia da SPN

Um dos objetivos da direção da Sociedade Portuguesa de Nefrologia (SPN) é promover o apoio aos jovens médicos contribuindo o seu desenvolvimento e iniciativas. Nesse sentido, criou o Núcleo de Médicos Internos de Nefrologia da SPN cujo Regulamento se descreve abaixo.

I - OBJECTO

Artigo 1º

A Sociedade Portuguesa de Nefrologia pretende criar um núcleo de discussão das necessidades dos internos e de apoio às mesmas, permitindo uma efetiva comunicação e coordenação entre os jovens médicos e a SPN. O objetivo será proporcionar acompanhamento e contributo para identificar oportunidades e melhoria do desenvolvimento formativo e profissional.

II – CONSTITUIÇÃO

Artigo 2º

O núcleo deverá ser composto por um médico interno de cada ano, associados de pleno direito da SPN (portanto um mínimo de 5 elementos) e um máximo de 8 elementos (mais 3 médicos internos de qualquer ano, em gozo dos direitos como sócios SPN).

Os médicos internos representantes de cada ano devem ser votados pelos associados de pleno direito do mesmo ano.

III – PROCESSO DE CANDIDATURA

Artigo 3º

As candidaturas deverão ser enviadas por email para o endereço dep_socios@spnefro.pt, durante o mês de janeiro de cada ano (e para os médicos internos do 1º ano, até ao mês de fevereiro).

No caso de não haver candidatos de um determinado ano, um elemento de outro ano (mais velho) poderá representar esse ano não representado.

Artigo 4º

Do processo de candidatura deverão constar:

  • a) Identificação do concorrente (incluindo número de sócio);

  • b) Instituição de origem;

  • c) breve curriculum vitae;

  • d) carta de motivação;

  • e) plano de ação para o respetivo ano.

Artigo 5º

Havendo igualdade na avaliação dos candidatos, caberá à Direção da SPN estabelecer o desempate e decidir qual o Interno representante do ano.

O desempate far-se-á através da apreciação da carta de motivação e do plano de ação.

Artigo 6º

A Direção da SPN deverá aprovar, em reunião ordinária, a constituição do Núcleo.

IV – TOMADA DE POSSE

Artigo 7º

A tomada de posse dos elementos votados será anunciada pela SPN durante o mês de Fevereiro de cada ano, por mail, após a sua aprovação

V – RESPONSABILIDADES DO NÚCLEO

Artigo 8º

São compromissos do Núcleo

  • Apresentar propostas de atividades a desenvolver pela direção no sentido de apoiar a formação dos médicos internos (2 vezes por ano)

  • Colaborar com a agência de comunicação da SPN nas redes sociais

  • Realização de, pelo menos, 3 reuniões anuais com os internos sócios de pleno direito

  • Publicação de um artigo no PKJ anualmente em nome deste Núcleo

Artigo 9º

O núcleo obriga-se a apresentar à direção em Janeiro de cada ano:

  • Relatório anual de atividades do ano transato;

  • Plano de ação para o ano corrente;

Artigo 10º

A não apresentação dos comprovativos referidos no número anterior implica a impossibilidade de voltar a concorrer a este Núcleo.