Estatutos e Regulamentos

Regulamento para apoio dos cursos dos Grupos de Trabalho da SPN

A Direção da Sociedade Portuguesa de Nefrologia (SPN) considera importante a existência de grupos de trabalho no âmbito de áreas da Nefrologia que merecem e necessitam de maior visibilidade, expansão e conhecimento. Entre os objectivos da criação destes grupos de trabalho é a formação, nomeadamente clarificar o “estado da arte” em Portugal nessas áreas, melhorar a perceção nessas áreas de conhecimento nefrológico, que resultem em benefício nos cuidados aos doentes e aumentar a visibilidade desses temas. Assim, uma das obrigações destes grupos, de acordo com os seus estatutos e regulamento é criar um curso de formação a cada 3 anos (no máximo de um curso anual).

O presente regulamento pretende enquadrar esta atividade.

Artigo 1º - Definições de Responsabilidades

É da responsabilidade do board do GT

  • a) definição do programa

  • b) convite dos palestrantes

  • c) definir um orçamento para o Curso a apresentar à SPN

  • d) contactar patrocinadores para o Curso por forma a custear o mesmo

  • e) propor os possíveis locais do venue (o qual será definido pela Direção da SPN de acordo com as propostas apresentadas)

  • f) propor locais de alojamento (o qual será definido pela Direção da SPN de acordo com as propostas apresentadas)

  • g) propor empresas de catering (o qual será definido pela Direção da SPN de acordo com as propostas apresentadas)

É da responsabilidade da Direção da SPN.

  • a) Aprovar o Programa científico do curso

  • b) a imagem do Encontro Renal

  • c) aprovação do orçamento do curso

  • d) definição dos preçários a pagar pelos formandos

  • e) a decisão final no que diz respeito ao local de venue, alojamento e catering, contacto final e pagamentos aos mesmos

  • f) Contratar os meios audiovisuais necessários à realização do curso

  • g) fazer a divulgação do curso

  • h) a recolha dos patrocínios atribuídos

  • i) registo dos formandos e recolha dos respetivos pagamentos

  • j) o secretariado do curso no dia do mesmo

Artigo 2º - Submissão de abstracts

Os prazos de submissão devem ser definidos pelo board do GT.

Sempre que houver lugar a submissão de abstracts, a respetiva avaliação é da responsabilidade do board do GT (que neste caso atuará como comissão científica).

A SPN será responsável por recolher os abstracts no timing definido e envio até à data final dos mesmos para o coordenador do GT.

Artigo 3º - Condições

  1. Não são pagos fees a preletores ou organizadores do Curso;

  2. A SPN assume os custos com o alojamento dos preletores sempre que tenham que se deslocar a mais de 50km da sua residência

  3. Não são pagas viagens ou estadias, nem são feitos quaisquer outros pagamentos, relacionados com acompanhantes.

Artigo 4º - Rendimentos

  1. 1. Os lucros líquidos do Curso reverterão a favor da SPN.