A Direção da Sociedade Portuguesa de Nefrologia (SPN) considera importante a existência de grupos de trabalho no âmbito de áreas da Nefrologia que merecem e necessitam de maior visibilidade, expansão e conhecimento. Entre os objectivos da criação destes grupos de trabalho é a formação, nomeadamente clarificar o “estado da arte” em Portugal nessas áreas, melhorar a perceção nessas áreas de conhecimento nefrológico, que resultem em benefício nos cuidados aos doentes e aumentar a visibilidade desses temas. Assim, uma das obrigações destes grupos, de acordo com os seus estatutos e regulamento é criar um curso de formação a cada 3 anos (no máximo de um curso anual).
O presente regulamento pretende enquadrar esta atividade.
Artigo 1º - Definições de Responsabilidades
É da responsabilidade do board do GT
a) definição do programa
b) convite dos palestrantes
c) definir um orçamento para o Curso a apresentar à SPN
d) contactar patrocinadores para o Curso por forma a custear o mesmo
e) propor os possíveis locais do venue (o qual será definido pela Direção da SPN de acordo com as propostas apresentadas)
f) propor locais de alojamento (o qual será definido pela Direção da SPN de acordo com as propostas apresentadas)
g) propor empresas de catering (o qual será definido pela Direção da SPN de acordo com as propostas apresentadas)
É da responsabilidade da Direção da SPN.
a) Aprovar o Programa científico do curso
b) a imagem do Encontro Renal
c) aprovação do orçamento do curso
d) definição dos preçários a pagar pelos formandos
e) a decisão final no que diz respeito ao local de venue, alojamento e catering, contacto final e pagamentos aos mesmos
f) Contratar os meios audiovisuais necessários à realização do curso
g) fazer a divulgação do curso
h) a recolha dos patrocínios atribuídos
i) registo dos formandos e recolha dos respetivos pagamentos
j) o secretariado do curso no dia do mesmo
Artigo 2º - Submissão de abstracts
Os prazos de submissão devem ser definidos pelo board do GT.
Sempre que houver lugar a submissão de abstracts, a respetiva avaliação é da responsabilidade do board do GT (que neste caso atuará como comissão científica).
A SPN será responsável por recolher os abstracts no timing definido e envio até à data final dos mesmos para o coordenador do GT.
Artigo 3º - Condições
Não são pagos fees a preletores ou organizadores do Curso;
A SPN assume os custos com o alojamento dos preletores sempre que tenham que se deslocar a mais de 50km da sua residência
Não são pagas viagens ou estadias, nem são feitos quaisquer outros pagamentos, relacionados com acompanhantes.
Artigo 4º - Rendimentos
1. Os lucros líquidos do Curso reverterão a favor da SPN.