Prémio Roche
Sendo um dos objetivos desta Sociedade "promover ou propor a outras entidades a concessão de bolsas de estudo ou de prémios a trabalhos apresentados nas suas reuniões científicas" a SPN dispõe atualmente do Prémio Roche.
Artigo 1º
A Sociedade Portuguesa de Nefrologia confere anualmente o Prémio Roche com o objetivo de incentivar o interesse dos Nefrologistas portugueses pela investigação no âmbito da sua especialidade. Este prémio é garantido pela Roche Farmacêutica Química, Lda.
Artigo 2º
O valor do Prémio será fixado anualmente pela Roche Farmacêutica Química, Lda., de acordo com a SPN Este prémio não pode ser dividido.
Artigo 3º
Destina-se a premiar os trabalhos apresentados de acordo com o presente regulamento. Deverá ser original, não podendo ter sido publicado até à data limite de submissão do artigo para o Prémio.
Artigo 4º
Pelo menos um dos autores deve ser sócio da SPN, em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 5º
Os originais deverão ser enviados em PDF para o endereço dep_socios@spnefro.pt desde o dia de abertura de candidaturas até ao dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
Artigo 6º
A Direção da Sociedade encarregar-se-á de verificar se as condições do presente Regulamento foram cumpridas e enviará os trabalhos ao júri, no prazo de 7 dias, comunicando aos candidatos a sua aceitação ou recusa, que não admitirá recurso.
Artigo 7º
O Júri, que terá a missão de selecionar o trabalho premiado, será constituído pelos elementos da Comissão Científica da SPN.
7.1. Os autores dos trabalhos concorrentes não poderão integrar o júri.
7.2. As deliberações do júri serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
7.3. Para o júri tomar qualquer deliberação é necessário o voto da maioria dos seus elementos.
7.4. Não haverá recurso da deliberação do júri.