Estatutos e Regulamentos

Regulamento do Prémio Roche

Prémio Roche

Sendo um dos objetivos desta Sociedade "promover ou propor a outras entidades a concessão de bolsas de estudo ou de prémios a trabalhos apresentados nas suas reuniões científicas" a SPN dispõe atualmente do Prémio Roche.

Artigo 1º

A Sociedade Portuguesa de Nefrologia confere anualmente o Prémio Roche com o objetivo de incentivar o interesse dos Nefrologistas portugueses pela investigação no âmbito da sua especialidade. Este prémio é garantido pela Roche Farmacêutica Química, Lda.

Artigo 2º

O valor do Prémio será fixado anualmente pela Roche Farmacêutica Química, Lda., de acordo com a SPN Este prémio não pode ser dividido.

Artigo 3º

Destina-se a premiar os trabalhos apresentados de acordo com o presente regulamento. Deverá ser original, não podendo ter sido publicado até à data limite de submissão do artigo para o Prémio.

Artigo 4º

Pelo menos um dos autores deve ser sócio da SPN, em pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 5º

Os originais deverão ser enviados em PDF para o endereço dep_socios@spnefro.pt desde o dia de abertura de candidaturas até ao dia 31 de Dezembro do mesmo ano.

Artigo 6º

A Direção da Sociedade encarregar-se-á de verificar se as condições do presente Regulamento foram cumpridas e enviará os trabalhos ao júri, no prazo de 7 dias, comunicando aos candidatos a sua aceitação ou recusa, que não admitirá recurso.

Artigo 7º

O Júri, que terá a missão de selecionar o trabalho premiado, será constituído pelos elementos da Comissão Científica da SPN.

  • 7.1. Os autores dos trabalhos concorrentes não poderão integrar o júri.

  • 7.2. As deliberações do júri serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade.

  • 7.3. Para o júri tomar qualquer deliberação é necessário o voto da maioria dos seus elementos.

  • 7.4. Não haverá recurso da deliberação do júri.