Estatutos e Regulamentos

Regulamento do Prémio SPN

Prémio SPN

Sendo um dos objectivos desta Sociedade "promover ou propor a outras entidades a concessão de bolsas de estudo ou de prémios a trabalhos apresentados nas suas reuniões científicas" a SPN dispõe actualmente do Prémio SPN.

Artigo 1º

O prémio destina-se a premiar o melhor trabalho publicado na literatura médica portuguesa ou estrangeira durante o ano em que é feita a candidatura. Não serão considerados resumos de comunicações enviadas ou apresentadas a reuniões científicas.

Artigo 2º

O valor do Prémio é de 500,00 €, o qual poderá ser revisto anualmente, não podendo o mesmo ser dividido.

Artigo 3º

O Júri, que terá a missão de seleccionar o trabalho premiado, terá o mínimo de 5 elementos e será integrado ou designado pela Comissão Científica da SPN que designará também o seu presidente que será, sempre que possível, o presidente da SPN.

Artigo 4º

Os trabalhos deverão ser enviados em pdf para o endereço dep_socios@spnefro.pt até dia 31 de Dezembro.

  • 4.1 Não serão aceites trabalhos aguardando publicação, mesmo se acompanhados por documento de aceitação pela revista.

  • 4.2 A Direcção da Sociedade encarregar-se-á de verificar se as condições do presente regulamento foram cumpridas e enviará os trabalhos ao Júri no prazo de 7 dias, comunicando aos candidatos a sua aceitação ou recusa, que não admitirá recurso.

  • 4.3 O Júri pronunciará a sua decisão, da qual não haverá recurso, no prazo de 30 dias.

  • 4.4 As deliberações do Júri serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

  • 4.5 Para o Júri tomar qualquer deliberação é necessário o voto da maioria dos seus elementos.

Artigo 5º

A atribuição do prémio será, sempre que possível, anunciada pela SPN no seu Congresso anual.