Prémio DaVita
Sendo um dos objectivos da SPN "promover ou propor a outras entidades a concessão de bolsas de investigação ou a atribuição de prémios a trabalhos de investigação apresentados ou publicados" a SPN dispõe actualmente do Prémio DaVita
Artigo 1º
É criado o Prémio "DaVita", de atribuição anual, com o objectivo de incentivar a publicação de trabalhos científicos no campo de Hemodiálise.
O Prémio tem o valor pecuniário de 1.000€ não podendo o mesmo ser dividido.
Artigo 2º
O prémio destina-se a premiar o melhor trabalho, da área da hemodiálise, publicado na literatura médica nacional ou internacional durante o ano em que é feita a candidatura. Não serão considerados resumos de comunicações enviadas ou apresentadas a reuniões científicas.
2.1 Pelo menos um dos autores do trabalho será sócio da SPN em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 3º
O Júri, que terá a missão de seleccionar o trabalho premiado, terá o mínimo de 5 elementos e será integrado ou designado pela Comissão Científica da SPN que nomeará também o seu presidente que será, sempre que possível, o presidente da SPN.
Artigo 4º
Os trabalhos deverão ser enviados em pdf para o endereço geral@spnefro.pt até dia 31 de Dezembro, do ano da publicação.
4.1 Não serão aceites trabalhos aguardando publicação, mesmo se acompanhados por documento de aceitação pela revista.
4.2 Serão consideradas publicações ainda não impressas, mas já publicadas na sua versão definitiva em formato electrónico (advance access publication), desde que o acesso a esta versão já esteja assegurada.
4.3 A Direção da Sociedade encarregar-se-á de verificar se as condições do presente regulamento foram cumpridas e enviará os trabalhos ao Júri no prazo de 7 dias, comunicando aos candidatos a sua aceitação ou recusa, que não admitirá recurso.
4.4 O Júri pronunciará a sua decisão, da qual não haverá recurso, no prazo de 30 dias.
4.5 As deliberações do Júri serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
4.6 Para o Júri tomar qualquer deliberação é necessário o voto da maioria dos seus elementos.
Artigo 5º
A atribuição do prémio será anunciada pela SPN, no seu Congresso anual.