Estatutos e Regulamentos

Regulamento do Prémio DaVita

Prémio DaVita

Sendo um dos objectivos da SPN "promover ou propor a outras entidades a concessão de bolsas de investigação ou a atribuição de prémios a trabalhos de investigação apresentados ou publicados" a SPN dispõe actualmente do Prémio DaVita

Artigo 1º

É criado o Prémio "DaVita", de atribuição anual, com o objectivo de incentivar a publicação de trabalhos científicos no campo de Hemodiálise.

O Prémio tem o valor pecuniário de 1.000€ não podendo o mesmo ser dividido.

Artigo 2º

O prémio destina-se a premiar o melhor trabalho, da área da hemodiálise, publicado na literatura médica nacional ou internacional durante o ano em que é feita a candidatura. Não serão considerados resumos de comunicações enviadas ou apresentadas a reuniões científicas.

  • 2.1 Pelo menos um dos autores do trabalho será sócio da SPN em pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 3º

O Júri, que terá a missão de seleccionar o trabalho premiado, terá o mínimo de 5 elementos e será integrado ou designado pela Comissão Científica da SPN que nomeará também o seu presidente que será, sempre que possível, o presidente da SPN.

Artigo 4º

Os trabalhos deverão ser enviados em pdf para o endereço geral@spnefro.pt até dia 31 de Dezembro, do ano da publicação.

  • 4.1 Não serão aceites trabalhos aguardando publicação, mesmo se acompanhados por documento de aceitação pela revista.

  • 4.2 Serão consideradas publicações ainda não impressas, mas já publicadas na sua versão definitiva em formato electrónico (advance access publication), desde que o acesso a esta versão já esteja assegurada.

  • 4.3 A Direção da Sociedade encarregar-se-á de verificar se as condições do presente regulamento foram cumpridas e enviará os trabalhos ao Júri no prazo de 7 dias, comunicando aos candidatos a sua aceitação ou recusa, que não admitirá recurso.

  • 4.4 O Júri pronunciará a sua decisão, da qual não haverá recurso, no prazo de 30 dias.

  • 4.5 As deliberações do Júri serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

  • 4.6 Para o Júri tomar qualquer deliberação é necessário o voto da maioria dos seus elementos.

Artigo 5º

A atribuição do prémio será anunciada pela SPN, no seu Congresso anual.