Estatutos e Regulamentos

Regulamento das Bolsas SPN

Bolsas SPN

Sendo um dos objetivos desta Sociedade "promover ou propor a outras entidades a concessão de bolsas de estudo ou de prémios a trabalhos apresentados nas suas reuniões científicas" a SPN dispõe atualmente da Bolsa SPN.

I - OBJECTO

Artigo 1º

A Sociedade Portuguesa de Nefrologia atribui anualmente até 8 bolsas. Estas bolsas são destinadas a subsidiar estágios nas áreas da nefrologia, realizados no território nacional ou no estrangeiro, durante o ano a que se refere a candidatura:

  • 4 bolsas são de curta duração (período inferior a 3 meses): 750€.

  • 4 bolsas são de longa duração (período superior ou igual a 3 meses): 1.500€.

As bolsas mais elevadas serão preferencialmente atribuídas a longas estadias e/ou no estrangeiro. As bolsas mais baixas serão preferencialmente atribuídas a estadias mais curtas e/ou nacionais.

II – DAS CONDIÇÕES DE CANDIDATURA

Artigo 2º

A esta bolsa de estudo poderão concorrer médicos, sócios efetivos ou associados da Sociedade Portuguesa de Nefrologia no pleno gozo dos seus direitos.

Cada sócio não se pode candidatar a mais que uma bolsa no prazo de 3 anos.

III – DO PROCESSO DE CANDIDATURA

Artigo 3º

As candidaturas deverão ser enviadas por PDF para o endereço dep_socios@spnefro.pt, após a abertura das candidaturas e até ao dia 31 de Janeiro, mediante o preenchimento do respetivo formulário.

Artigo 4º

Do processo de candidatura deverão constar:

  • a) Identificação do concorrente;

  • b) Instituição de origem;

  • c) Situação na carreira médica;

  • d) Tema, local, duração e projeto de trabalho a desenvolver durante o estágio, indicando os objetivos a atingir;

  • e) Informação da instituição de origem sobre o interesse da realização do estágio;

  • f) Documento de aceitação do candidato, passado pela instituição onde será efetuado o estágio;

  • g) Informação sobre outras bolsas recebidas ou a que se candidatou com o mesmo projeto, para o mesmo período.

Artigo 5º.

A organização do processo deverá incluir:

  • a) Todos os documentos a ele referentes, e

  • b) Data de entrega da candidatura

IV – DOS PRAZOS

Artigo 6º

No período de 7 dias subsequente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, a Direção da Sociedade verificará o cumprimento das condições do presente regulamento, e enviará as propostas de candidatura ao júri, comunicando de imediato aos candidatos a sua aceitação ou recusa, que não admitirá recurso.

Artigo 7º

O Júri tem 90 dias para pronunciar a sua decisão e comunicá-la à Direção da Sociedade.

Artigo 8º

A Direção da Sociedade deverá informar os candidatos da decisão do Júri no prazo de 7 dias após a sua receção. Desta decisão não haverá recurso.

V - DO JÚRI

Artigo 9º

O júri é composto pela Comissão Científica da Sociedade.

Artigo 10º

As deliberações do Júri serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente voto de qualidade.

Artigo 11º

A votação do Júri só será válida se estiverem presentes a maioria dos seus elementos.

Artigo 12º

  • a) Da reunião de decisão será lavrada uma Acta assinada por todos os presentes, que será registada no Livro de Actas do Conselho Científico, onde constará. o conteúdo dos pareceres ou votos justificativos recebidos.

  • b) A Acta da reunião do Júri poderá ser consultada pelos concorrentes, mediante requerimento à Direcção da Sociedade.

VI – DA REQUISIÇÃO DA BOLSA

Artigo 13º

Após receção da informação de atribuição da bolsa, o candidato deverá entregar o Recibo pedido pela SPN. Após, o valor ganho será transferido para o candidato.

VII – DA COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA BOLSA

Artigo 14º

O candidato obriga-se a apresentar na sede da Sociedade, no prazo de 30 dias após terminar a acção de formação, comprovativo da frequência da mesma, através de cópia da informação do director do Serviço/ Departamento onde o mesmo foi desenvolvido.

Artigo 15º

A não apresentação do comprovativo referido no número anterior implica a impossibilidade de voltar a concorrer a qualquer outro financiamento da Sociedade Portuguesa de Nefrologia.