Bolsas SPN
Sendo um dos objectivos desta Sociedade "promover ou propor a outras entidades a concessão de bolsas de estudo ou de prémios a trabalhos apresentados nas suas reuniões científicas" a SPN dispõe actualmente da Bolsa SPN.
I - OBJECTO
Artigo 1º
A Sociedade Portuguesa de Nefrologia atribui anualmente até 8 bolsas de estudo. Estas bolsas são destinadas a subsidiar estágios nas áreas da nefrologia e hipertensão, realizados no território nacional ou no estrangeiro, durante o ano da candidatura
4 bolsas de estudo são de curta duração, períodos de tempo inferiores a 2meses – bolsa de 750€.
4 bolsas de estudo são de longa duração, períodos de tempo superiores a 2 meses - bolsa de 1.500€.
As bolsas mais elevadas serão preferencialmente atribuídas a longa estadia (2/3 meses) e no estrangeiro. As bolsas mais baixas serão preferencialmente atribuídas a estadias mais curtas e nacionais.
II – DAS CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
Artigo 2º
A esta bolsa de estudo poderão concorrer médicos, sócios da Sociedade Portuguesa de Nefrologia no pleno gozo dos seus direitos.
III – DO PROCESSO DE CANDIDATURA
Artigo 3º
As candidaturas deverão ser enviadas por pdf para o endereço geral@spnefro.pt até dia 31 de Janeiro, mediante o preenchimento do respectivo formulário.
Artigo 4º
Do processo de candidatura deverão constar:
a) Identificação do concorrente;
b) Instituição de origem;
c) Situação na carreira médica;
d) Tema, local, duração e projecto de trabalho a desenvolver durante o estágio, indicando os objectivos a atingir;
e) Informação da instituição de origem sobre o interesse da realização do estágio;
f) Documento de aceitação do candidato, passado pela instituição onde será efectuado o estágio;
g) Informação sobre outras bolsas recebidas ou a que se candidatou com o mesmo projecto, para o mesmo período.
Artigo 5º.
A organização do processo deverá incluir:
a) Todos os documentos a ele referentes, e
b) Data de entrega da candidatura
IV – DOS PRAZOS
Artigo 6º
No período de 7 dias subsequente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, a Direcção da Sociedade verificará o cumprimento das condições do presente regulamento, e enviará as propostas de candidatura ao júri, comunicando de imediato aos candidatos a sua aceitação ou recusa, que não admitirá recurso.
Artigo 7º
O Júri tem 30 dias para pronunciar a sua decisão e comunicá-la à Direcção da Sociedade.
Artigo 8º
A Direcção da Sociedade deverá informar os candidatos da decisão do Júri no prazo de 7 dias após a sua recepção. Desta decisão não haverá recurso.
V - DO JÚRI
Artigo 9º
O júri é composto pela Comissão Científica da Sociedade.
Artigo 10º
As deliberações do Júri serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente voto de qualidade.
Artigo 11º
A votação do Júri só será válida se estiverem presentes a maioria dos seus elementos.
Artigo 12º
a) Da reunião de decisão será lavrada uma Acta assinada por todos os presentes, que será registada no Livro de Actas do Conselho Científico, onde constará. o conteúdo dos pareceres ou votos justificativos recebidos.
b) A Acta da reunião do Júri poderá ser consultada pelos concorrentes, mediante requerimento à Direcção da Sociedade.
VI – DA REQUISIÇÃO DA BOLSA
Artigo 13º
Após recepção da informação de atribuição da bolsa, o candidato poderá levantá-la de imediato na sede da Sociedade.
VII – DA COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA BOLSA
Artigo 14º
O candidato obriga-se a apresentar na sede da Sociedade, no prazo de 30 dias após terminar a acção de formação, comprovativo da frequência da mesma, através de cópia da informação do director do Serviço/ Departamento onde o mesmo foi desenvolvido.
Artigo 15º
A não apresentação do comprovativo referido no número anterior implica a impossibilidade de voltar a concorrer a qualquer outro financiamento da Sociedade Portuguesa de Nefrologia.