Estatutos e Regulamentos

Regulamento das Bolsas SPN

Bolsas SPN

Sendo um dos objectivos desta Sociedade "promover ou propor a outras entidades a concessão de bolsas de estudo ou de prémios a trabalhos apresentados nas suas reuniões científicas" a SPN dispõe actualmente da Bolsa SPN.

I - OBJECTO

Artigo 1º

A Sociedade Portuguesa de Nefrologia atribui anualmente até 8 bolsas de estudo. Estas bolsas são destinadas a subsidiar estágios nas áreas da nefrologia e hipertensão, realizados no território nacional ou no estrangeiro, durante o ano da candidatura

  • 4 bolsas de estudo são de curta duração, períodos de tempo inferiores a 2meses – bolsa de 750€.

  • 4 bolsas de estudo são de longa duração, períodos de tempo superiores a 2 meses - bolsa de 1.500€.

As bolsas mais elevadas serão preferencialmente atribuídas a longa estadia (2/3 meses) e no estrangeiro. As bolsas mais baixas serão preferencialmente atribuídas a estadias mais curtas e nacionais.

II – DAS CONDIÇÕES DE CANDIDATURA

Artigo 2º

A esta bolsa de estudo poderão concorrer médicos, sócios da Sociedade Portuguesa de Nefrologia no pleno gozo dos seus direitos.

III – DO PROCESSO DE CANDIDATURA

Artigo 3º

As candidaturas deverão ser enviadas por pdf para o endereço geral@spnefro.pt até dia 31 de Janeiro, mediante o preenchimento do respectivo formulário.

Artigo 4º

Do processo de candidatura deverão constar:

  • a) Identificação do concorrente;

  • b) Instituição de origem;

  • c) Situação na carreira médica;

  • d) Tema, local, duração e projecto de trabalho a desenvolver durante o estágio, indicando os objectivos a atingir;

  • e) Informação da instituição de origem sobre o interesse da realização do estágio;

  • f) Documento de aceitação do candidato, passado pela instituição onde será efectuado o estágio;

  • g) Informação sobre outras bolsas recebidas ou a que se candidatou com o mesmo projecto, para o mesmo período.

Artigo 5º.

A organização do processo deverá incluir:

  • a) Todos os documentos a ele referentes, e

  • b) Data de entrega da candidatura

IV – DOS PRAZOS

Artigo 6º

No período de 7 dias subsequente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, a Direcção da Sociedade verificará o cumprimento das condições do presente regulamento, e enviará as propostas de candidatura ao júri, comunicando de imediato aos candidatos a sua aceitação ou recusa, que não admitirá recurso.

Artigo 7º

O Júri tem 30 dias para pronunciar a sua decisão e comunicá-la à Direcção da Sociedade.

Artigo 8º

A Direcção da Sociedade deverá informar os candidatos da decisão do Júri no prazo de 7 dias após a sua recepção. Desta decisão não haverá recurso.

V - DO JÚRI

Artigo 9º

O júri é composto pela Comissão Científica da Sociedade.

Artigo 10º

As deliberações do Júri serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente voto de qualidade.

Artigo 11º

A votação do Júri só será válida se estiverem presentes a maioria dos seus elementos.

Artigo 12º

  • a) Da reunião de decisão será lavrada uma Acta assinada por todos os presentes, que será registada no Livro de Actas do Conselho Científico, onde constará. o conteúdo dos pareceres ou votos justificativos recebidos.

  • b) A Acta da reunião do Júri poderá ser consultada pelos concorrentes, mediante requerimento à Direcção da Sociedade.

VI – DA REQUISIÇÃO DA BOLSA

Artigo 13º

Após recepção da informação de atribuição da bolsa, o candidato poderá levantá-la de imediato na sede da Sociedade.

VII – DA COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA BOLSA

Artigo 14º

O candidato obriga-se a apresentar na sede da Sociedade, no prazo de 30 dias após terminar a acção de formação, comprovativo da frequência da mesma, através de cópia da informação do director do Serviço/ Departamento onde o mesmo foi desenvolvido.

Artigo 15º

A não apresentação do comprovativo referido no número anterior implica a impossibilidade de voltar a concorrer a qualquer outro financiamento da Sociedade Portuguesa de Nefrologia.